segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

TJ bloqueia verbas do Estado do RN para compra de fraudas geriátricas

 

 O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de R$ 4.462,08 das contas do Governo do Rio Grande do Norte para que sejam providenciadas a aquisição de fraldas geriátricas, por um ano, para o autor de uma ação, segundo informações do Tribuna de Justiça do Estado. O nome do beneficiado não foi revelado.

Ainda de acordo com o TJ, já havia sido determinado o fornecimento de fraldas ao autor da ação, mas, de acordo com o processo, a determinação não estava sendo cumprida. “Assim, em atenção à urgência da alegação, bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio on line do valor de R$ 4.462,08 correspondente à aquisição de fraldas geriátricas por um ano”, destacou o magistrado.

O juiz Airton Pinheiro também concedeu um prazo de cinco dias para que o Estado apresente comprovante de que está cumprindo a decisão. Não havendo resposta no prazo assinado, deverá ser expedido um alvará liberando 1/4 (25% do valor bloqueado) em favor da parte autora para que adquira as fraldas geriátricas necessárias para três meses.

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