TJRN derruba lei que concedia gratuidade a idosos em Natal

O Pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei que
concedia gratuidade a idosos em estacionamentos nos shoppings, lojas e
bancos em Natal.
À unanimidade dos votos, os desembargadores potiguares derrubaram a Lei
nº 335, de 31 de agosto de 2011. A confirmação da derrubada foi feita
através de nota publicada nesta quarta-feira (27) pelo TJ.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro,
informou que há precedentes tanto no STF como no Tribunal de Justiça do
RN para determinar a ilegalidade da lei, pois o município de Natal
violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: “Os Municípios
exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas
à União ou ao Estado”.
“Dessa forma, para averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei
Promulgada discutida frente ao artigo 24 da Constituição Estadual é
mister realçar que o artigo 22, da Constituição Federal atribui à União a
competência de legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei
Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. Dessa forma,
o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que
o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à
União”, destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação
Brasileira de Shopping Center (Abrasce), que argumentou que a lei
questionada não seria a primeira tentativa de impor gratuidade de
cobrança pelo uso de estacionamentos privados no Município do Natal e no
Estado do Rio Grande do norte
Disse ainda que a intervenção no desenvolvimento da atividade de
estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade
privada, enquadra-se no ramo do direito civil, cuja competência
legislativa é privativa da União.
A então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, foi intimada a época, mas
não se pronunciou sobre a demanda. O procurador-geral do estado, Miguel
Josino, foi intimado, e aduziu que “não possui interesse na apresentação
de defesa dos dispositivos combatidos, ressalvando a presunção de
constitucionalidade do ordenamento jurídico posto”.
Já o Ministério Público Estadual, pelo procurador-geral de Justiça,
Manoel Onofre Neto, opinou pela rejeição da preliminar de incompetência
absoluta, e, no mérito, pela declaração de inconstitucionalidade da lei
do município de Natal.
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