segunda-feira, 24 de junho de 2013
A Justiça do Rio Grande do Norte não vai mais interferir na interdição da BR-101 em protestos realizados em Natal.
Em decisão proferida pelo ministro Herman Bejamim, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), foi suspensa a determinação do juiz federal Magnus
Delgado, que autorizava o uso de força policial caso os manifestantes
ocupassem a rodovia federal. A decisão foi publicada na última
quinta-feira (20), mesmo dia em que milhares de pessoas caminharam pela
BR-101 em manifestação organizada pelo movimento #RevoltadoBusão“Em
análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à
concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que
impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito
fundamental inalienável”, escreveu o ministro do STJ na decisão. O juiz
federal Magnus Delgado, embora mantendo o entendimento inicial, acatou
integralmente a decisão reformada pelo ministro Herman Bejamim.
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