segunda-feira, 24 de junho de 2013

Justiça potiguar não vai interferir em interdição da BR-101 nos protestos.

#RevoltadoBusão em Natal - protesto bloqueia a BR-101 (Foto: Henrique Dovalle/G1)

 A Justiça do Rio Grande do Norte não vai mais interferir na interdição da BR-101 em protestos realizados em Natal. Em decisão proferida pelo ministro Herman Bejamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi suspensa a determinação do juiz federal Magnus Delgado, que autorizava o uso de força policial caso os manifestantes ocupassem a rodovia federal. A decisão foi publicada na última quinta-feira (20), mesmo dia em que milhares de pessoas caminharam pela BR-101 em manifestação organizada pelo movimento #RevoltadoBusão“Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável”, escreveu o ministro do STJ na decisão. O juiz federal Magnus Delgado, embora mantendo o entendimento inicial, acatou integralmente a decisão reformada pelo ministro Herman Bejamim.

A decisão do juiz federal Magnus Delgado foi tomada a partir de um pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) que começou a valer no dia 15 de maio, data do primeiro de uma série de protestos por melhorias no transporte público. A liminar tinha como réus o Estado e a União, o que obrigada a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a impedir a interdição da BR-101 para cumprir a medida judicial.

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