Tribunal de Justiça do RN adota ponto eletrônico para servidores
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte regulamentou o sistema de ponto eletrônico, que passa a valer, em todas as unidades do Poder Judiciário. Por meio de uma resolução publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário da Justiça, ficam definidos o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário e o registro da frequência dos servidores do Poder Judiciário potiguar. Entre as novidades trazidas estão a implantação de um banco de horas e o expediente até as 18h também nas sextas-feiras.
“Trata-se de uma medida que visa disciplinar o trabalho em todas as esferas do Poder Judiciário. Além de contribuir para a transparência, é uma iniciativa que mostra que os direitos e deveres são comuns a todos os servidores, nas mais diferentes esferas”, explica o presidente do Tribunal, desembargador Aderson Silvino.
Nota emitida à imprensa diz que nos termos da resolução, o expediente externo em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Das 14h às 18h, de segunda a sexta, haverá expediente interno, com atendimento ao público restrito às medidas de urgência. Os setores de atendimento e distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal e os setores de protocolo e distribuição dos Fóruns e Juizados Especiais funcionarão, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Ficou estabelecido ainda que a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultado, a critério da administração, a fixação de jornada de trabalho em 7 horas diárias ininterruptas. Para os servidores ocupantes de cargos em comissão, submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, a jornada será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, podendo ser fixada jornada de trabalho em 7 horas diárias ininterruptas, excepcionalmente, desde que devidamente autorizado pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça, pelo Diretor do Foro ou Magistrado responsável.
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